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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 11:33
Espólio é parte legítima em processo de reconhecimento de dissolução de união estável
Espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 12:22
Representatividade sindical definida pelo STJ vale na Justiça do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, uma vez definida a instituição legítima para representar uma determinada categoria pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe ao TST mudar essa decisão.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 12:25
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 09:44
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 09:54
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 17:05
Ministério Público não tem interesse processual para acionar ex-administradores do Banespa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para ressarcir prejuízos encontrados no Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 17:28
Nove golpes da história do Brasil: nada se cria, tudo se copia
A evolução política no Brasil foi pautada por golpes desde a Independência perpassando pela República e, até recentemente. Contabiliza-se nove golpes de Estados. Outros argumentam que foram dez.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2019 - 11:12
MPT pode questionar alterações contratuais lesivas a professores
Segundo a 1ª Turma, os direitos em questão têm alcance coletivo.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2011 - 14:41
Questões comentadas de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública de SP

Questões comentadas de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
Relativizar a coisa julgada

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2022 - 09:58
Espólio não poderá pedir indenização para herdeiros por morte de motorista
Para a 2ª Turma, trata-se de direito personalíssimo, que só pode ser pleiteado pelos próprios herdeiros.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 16:54
Câmara arbitral não pode ser processada para anulação de procedimento
A decisão é da Terceira Turma.
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Array Publicado em 2015-09-17T18:16:09+00:00
Inviável trâmite de Mandado de Segurança que questiona prazo para esclarecimentos de contas do governo
Em sua decisão, o ministro Barroso afirma que o mandado de segurança foi impetrado para assegurar a competência do Congresso Nacional de apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República

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